Via ASCOM – ANA / segunda-feira – 16 de dezembro de 2019
Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelece novos valores de cobrança do uso da água sem aumentos significativos, mantendo, sobretudo, condições extremamente favoráveis para a manutenção da situação crítica dos lançamentos de efluentes e esgotos em toda a bacia
Na terça-feira passada, 10 de dezembro, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 101/2019, que formaliza o reajuste dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos em seis bacias com rios de domínio da União, interestaduais, para o exercício 2020. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande.
Os novos valores têm como base os valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e estão de acordo com a Resolução CNRH nº 192/2017.
Na bacia do rio Paraíba do Sul, o reajuste foi de 2,54% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre novembro de 2018 e outubro de 2019. Os valores para a captação de água, consumo e lançamento de efluentes passarão a custar respectivamente R$ 0,0204 por metro cúbico, R$ 0,0408/m³ e R$ 0,1428 por quilo de carga orgânica lançada no Paraíba do Sul.
Para as bacias PCJ, o reajuste será de 2,54% relativo ao IPCA acumulado entre novembro de 2018 e outubro 2019. Em termos de valores, a captação de água bruta custará R$ 0,0140/m³. O consumo terá o valor de R$ 0,0281/m³, enquanto cada quilo de carga orgânica lançado nos rios da bacia terá o custo de R$ 0,1403. Já para a transposição das águas da região, o valor será de R$ 0,0210/m³.
Na bacia do rio São Francisco, o reajuste foi de 2,60% referente ao IPCA acumulado entre janeiro e outubro de 2019. A cobrança será de R$ 0,0123/m³ de água bruta captada, R$ 0,0246/m³ de líquido consumido e R$ 0,0012/m³ de carga orgânica.
No rio Doce, o reajuste também foi de 2,60% pelo IPCA do mesmo período. Em termos de valores, a captação de água custará R$ 0,0345/m³, R$ 0,1837 por quilo de efluentes lançados nos rios da bacia. Para o consumo de água, o valor será de R$ 0,0345/m³.
Em relação ao rio Paranaíba, a cobrança terá aumento 2,54% referente ao IPCA acumulado entre novembro de 2018 e outubro de 2019. Assim, os valores para a captação de água serão de R$ 0,0239/m³ e R$ 0,1302 por quilo de carga orgânica lançada nos rios da bacia. Nela não há a cobrança pelo consumo de recursos hídricos.
O reajuste pelo uso da água do rio Verde Grande também foi de 2,54% referente ao IPCA. A cobrança pela captação será de R$ 0,0118/m³, R$ 0,0235/m³ para o consumo e R$ 0,0823 por quilo de carga orgânica.
Conforme a Resolução nº 101/2019, cabe à ANA dar publicidade à variação do IPCA a ser aplicada aos valores da cobrança. Também é função da Agência dar publicidade aos preços unitários que terão vigência no ano seguinte à apuração do IPCA, o que pode incluir, segundo cada bacia hidrográfica, a cobrança pela captação da água bruta (na natureza), consumo de água bruta, lançamento de efluentes e transposição de bacia.
Acesse aqui a Resolução ANA nº 91/2018, contendo os valores da cobrança pelo uso da água que vêm sendo praticados neste ano nas seis bacias com rios de domínio da União mencionadas.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos próprios comitês.
Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Nota da Redação – No artigo da ANA não estão fornecidos os valores para águas transpostas (com os eixos Norte e Leste da transposição ou ainda a adutora de Aracaju – esta, garantindo cerca de 60% do abastecimento da capital sergipana) e ainda para as águas servidas (efluentes, esgotos) lançadas na bacia.
Fontes – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) – ANA – Agência Nacional de Águas
Imagem em destaque – No sertão do Baixo São Francisco – Foto | Rede InfoSãoFrancisco
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