VIA INFOSÃOFRANCISCO / sexta-feira – 14 de fevereiro de 2020

Sem maiores problemas ou reações contrárias, a CHESF continua suas operações, desde 2017, com autorização especial do IBAMA que, ainda em vigor, permite vazão mínima de 550 m³/s a jusante de Sobradinho

SEGUNDA REEDIÇÃO DA MATÉRIA

Em 13 de dezembro passado publicamos a matéria 550 m³/s! Vazão mínima autorizada [ainda] em vigor no Baixo São Francisco.

A notícia trata da inaceitável manutenção da validade da Autorização Especial do IBAMA 012/2017, publicada em 07 de agosto daquele ano, permitindo a operação dos barramentos com vazão mínima de 550 m³/s. A linha geral apresentada pelos vários entes da gestão, e enfatizada pelo setor elétrico, o efetivo dono da água liderado pelo ONS – Operador Nacional do Sistema, estava vinculada às condições hidrológicas daquele momento
(julho/agosto de 2017) e ao volume do reservatório de Sobradinho. Naquela data, o volumes de Sobradinho estava, no mês de julho em 11,75% (01/07/2017) e 10,00% ( 31/07/201) – Fonte ANA/SAR.

De 2017 para o presente observamos o gradativo aumento dos volumes sem que, seguindo a ordem da coerência, o IBAMA atualizasse as restrições de vazões mínimas permitidas, configurando uma situação de não atendimento à razão precípua de sua existência, que é a proteção do patrimônio natural, algo explicitado no termo “recursos naturais renováveis” no próprio nome do órgão.

Para conhecimento, 0 volume de Sobradinho divulgado em 06 de fevereiro, tem o valor de 33,11% (fonte ANA/SAR).

A convivência com o leito do rio secado e invadido pela massa em decomposição é a concepção de rio dos gestores. Foto: Carlos E. Ribeiro Jr. | Rede InfoSãoFrancisco

Até que caia

Em um mês da veiculação da informação da inaceitável situação, não são conhecidas, até o momento, disposições e/ou ações que levem ao cancelamento da Autorização Especial IBAMA 012/2017 e necessárias responsabilizações. Os efeitos danosos se acumulam ao passivo já considerável de exatos quarenta anos de regularização desde a entrada em operação de Sobradinho (1979/80).

Para que esse caso não caia no esquecimento, na normalidade cotidiana, será realizada a republicação desta denúncia a cada semana, ininterruptamente, até que seja conhecida reação que conduza ao cancelamento/revogação desta licença que equivale a mais um desastroso passo rumo ao fim do rio São Francisco.

Água de beber. Foto: Carlos E. Ribeiro | Rede InfoSãoFrancisco

Veja ainda

ACP das Algas – Determinada perícia no Baixo São Francisco

Setor elétrico: baixas vazões serão mantidas

Fontes

CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

ANA – Agência Nacional de Águas

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Este artigo faz parte da integração e compartilhamento de conteúdos com o InfoSãoFrancisco.

Imagem em destaque – Autorização Especial IBAMA 012/2017.  Recorte IBAMA

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