OPERAÇÃO DE BARRAMENTOS | VAZÕES SOBRADINHO/UHE XINGÓ

REDAÇÃO via INFOSÃOFRANCISCO | quarta-feira – 02 de dezembro de 2020

Sem questionamentos, sem alternativas vindas de outros setores, sobretudo por parte dos órgãos licenciadores e reguladores, o ONS mantém seu controle das águas do São Francisco com mais uma atualização de sua modelagem, na qual permanece o rio uma mera fonte de “recursos hídricos” para o funcionamento do sistema

Na reunião (01/12) da Sala de Acompanhamento do Sistema Hídrico do São Francisco organizada mensalmente pela ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, o ONS – Operador Nacional do Sistema, realizou mais uma apresentação de suas modelagem das operações de barramentos e uma análise da segurança hídrica (para o sistema elétrico).

Fica claro que, sem regras, restrições e condicionantes com claros e incisivos componentes socioambientais, uma vez que o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não cumpre com sua missão básica de proteger o patrimônio natural, o sistema de gestão/controle das águas do São Francisco segue a linha de suicida e exclusivo atendimento da demanda, quando esta deveria, naturalmente, se ajustar à oferta de água, que é extremamente limitada.

As operações, definitivamente a partir da entrada em vigor da Resolução ANA 2081/2017, ignoram a restrição de vazão mínima de 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) determinada pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco. Situação que conta com a aquiescência dos estados de Sergipe, Alagoas, municípios e sociedade do Baixo São Francisco além do CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Sub-médio e baixo São Francisco, regiões fisiográficas afetadas pelas operações em cascata a partir de Sobradinho. Cartografia: InfoSãoFrancisco

Como pode ser visto em ambas as apresentações (ver abaixo), estão ausentes – o que não é novidade – quaisquer menções a componentes ambientais e/o sociais. Mesmo com o saldo devastador das reduções de vazão de 2013 (que se sobrepuseram às reduções de vazão anteriores, às operações da UHE Xingó e aos quarenta anos de regularização e transposições que nunca retriburam para a recuperação da bacia), os passivos socioambientais produzidos pelas intervenções humanas no rio não entram na arquitetura do desenho do “rio do sistema”.

Tanto é que, mesmo sendo flagrantes todos os impactos das operações de barramentos e dos insustentáveis usos e ocupações do território da bacia e da fracassada gestão do rio, não há uma “Sala de Acompanhamento do Quadro Socioambiental do São Francisco” que deveria ser, numa escala hierárquica, a primeira da lista. Supondo ser o desejo da nação que tenhamos um certo rio São Francisco no futuro.

A visão do uso do rio até a derradeira gota está com validade sem prazo de vencimento.

Veja abaixo o documento AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROLÓGICAS E DE ARMAZENAMENTO NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO

Veja abaixo o documento Curvas de Segurança para os reservatórios das UHE Três Marias e UHE Sobradinho para o ano hidrológico 2020-2021

Para ler nas entrelinhas:

Na apresentação Avaliação das Condições, há um bom exemplo do significado da água a partir do ponto de vista do setor elétrico: o que está contido nos reservatórios trata-se de EARmáx – Energia Armazenada Máxima. Reprodução: ONS

Na mesma apresentação, uma outra nuance das operações. Para as reduções de vazão, uma vez que o sistema (Xingó) opera com médias, e sabendo que ³até hoje está em vigor a vazão mínima de 550 m³/s, as variações ocorrem ao longo do dia, sem qualquer consideração ao rio, às populações. Porém, para aumentar a vazão, são adotadas formalizações que tiram o foco das operações predatórias. Reprodução: ONS

O espaço neste sítio está disponível para esclarecimentos por parte de órgãos e entidades citados.

550 m³/s! VAZÃO MÍNIMA AUTORIZADA PELO IBAMA [ainda] EM VIGOR NO BAIXO SÃO FRANCISCO

Vamos insistir:

Sob o silêncio de todos os entes da gestão, municípios, estados e da sociedade do Baixo São Francisco, Xingó segue operando com a Autorização Especial 012/2017 que permite a vazão mínima de 550 m³/s (valor abaixo dos 1.300 m³/s estabelecidos pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco).

A manutenção ad eternum da autorização, quando a ANA define e estação como normal, é um precedente danoso para com o já precário processo de licenciamento de operações de barramentos, colocando em risco, pela temerária situação, não apenas o São Francisco, mas todos os demais rios brasileiros que tenham barramentos em suas bacias.

◊ Imagem em destaque – Composição gráfico ONS/divulgação cânions São Francisco

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