ZONA COSTEIRA
REDAÇÃO | sexta-feira – 30 de outubro de 2020
Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, anula a suspensão de três resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente voltadas para a proteção e diretrizes de áreas de restingas, apicuns, manguezais e demais orientações à irrigação
A Justiça, através do STF – Supremo Tribunal Federal decidiu suspender nesta quinta-feira (29/10) a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que tirava a proteção de manguezais e restingas no Brasil. A medida havia gerado uma onda de condenações e era alvo de uma série de ações em tribunais do país.
A suspensão foi estabelecida pela juíza Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vale até que a corte julgue as ações relacionadas ao tema. Na prática, voltam a vigorar as normas que garantiam a preservação dos manguezais e restingas.
As normas haviam sido derrubadas em setembro, durante reunião do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que é presidido por Salles. Esvaziado pelo presidente Jair Bolsonaro, o órgão é hoje controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal, e conta com participação praticamente nula da sociedade civil.
Weber acatou a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido Rede Sustentabilidade e a suspensão será mantida até “o julgamento do mérito desta ação” no plenário da Corte.
Na análise do tema, a ministra Rosa Weber disse que a decisão do Conama “sugere agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente”.
As resoluções derrubadas definiam regras rígidas de proteção às áreas de manguezais e restingas do litoral brasileiro, restringindo o desmatamento e a ocupação nesses locais de preservação ambiental. As normas entraram em vigor em 2002.
Desta forma, voltam a ser válidas a resolução 302/2002, que delimita como área de proteção permanente (APP) uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais; a resolução 303/2002, que delimita as APP nas faixas litorâneas enquanto área de manguezais e faixas de restinga; e a resolução 284/200, que estabelece parâmetros para irrigação em processos de licenciamento ambiental, como a necessidade de estabelecer equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes em relação ao uso de água e de energia.
A ministra manteve, porém, a vigência de uma resolução nova aprovada na mesma sessão do Conama que extinguiu as outras três. A resolução 499/2020 aprovou novas regras para a queima na produção de cimenteiras e revogou a resolução 264/1999, que proibia a queima de resíduos de agrotóxicos.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu Weber na decisão.
A revogação das resoluções, que possuem caráter nacional e orientam a proteção ambiental para todos os entes da federação, gerou diversas reações críticas em relação à forma como foi feita. Na Justiça, a manobra de Salles também chegou a ser contestada e derrubada, mas depois acabou sendo deferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em sua ação, a Rede alegou uma “postura destrutiva do Governo Federal” que teria agredido a Constituição no seu artigo 170, VI, que diz que um dos nortes da atividade econômica é a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado.
“A Rede ainda alertou sobre o esvaziamento do CONAMA com a redução de assentos para representantes da sociedade civil e dos estados, com o único objetivo de atender aos interesses econômicos escusos do governo, mesmo que, para isso, os biomas brasileiros fossem destruídos.”, informou a nota do partido.
O fim dessas regras abriria caminho, por exemplo, para a especulação imobiliária nas áreas de vegetação das praias do litoral brasileiro – as resoluções consideravam como áreas de preservação ambiental as regiões de restinga de 300 metros a partir da linha do mar.
“A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou Weber.
A Ministra Rosa Weber afirmou ainda que a decisão do Conama “vulnera princípios basilares da Constituição”; “sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado”; “promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”.
Esvaziamento do Conama
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente, sendo responsável pelas regras para uso dos recursos, controle da poluição e da qualidade do meio ambiente em geral.
O conselho foi alvo de um decreto controverso de Bolsonaro em 2019, que reduziu o número de cadeiras do órgão de 96 para 23 e praticamente anulou a participação da sociedade civil.
Com a reformulação, os ministérios da Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional, Casa Civil e a Secretaria de Governo mantiveram representantes no conselho.
A sociedade civil, que tinha 23 representantes no colegiado e contava com ambientalistas, membros de povos indígenas e tradicionais, trabalhadores rurais, policiais militares e corpos de bombeiros e cientistas, agora tem direito a apenas quatro cadeiras.
Leia abaixo a liminar na íntegra
Fontes
DW – Deutsche Welle
O Eco
Carta Capital
STF – Supremo Tribunal Federal
◊ Imagem em destaque – EBC
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