A Redação
No dia 29 de março o Diário Oficial da União publicou a Resolução da ANA – Agência Nacional de Águas no. 019/2019 autorizando a redução da vazão a jusante de Sobradinho e Xingó para meros 523 m³/s.
A portaria da ANA segue a insensata tradição das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e às pessoas nele inseridas. Neste caso particular, com a agravante de que é conhecido, notório e comprovado, o gravíssimo quadro no trecho baixo do rio São Francisco.
Os órgãos gestores das águas da bacia, de seus territórios, apenas seguem atendendo, sem maiores problemas, às imposições do setor elétrico que justifica seus modelos de operações de barramentos para “atender à demanda”, quando na verdade a oferta já é finda há tempos. Também insistem em não relacionar os crescentes impactos que estão sendo provocados e acumulados ao passivo provocado pelas operações de Sobradinho que atinge a marca de 40 anos de operação. Em linhas simples, temos a piora do que já era ruim, a detonação, com licença para a execução final de um rio em situação crítica.
Com o retrocesso do patamar de vazões, a situação dos bancos de algas e plantas aquáticas invasoras se agravará – não há qualquer iniciativa conhecida, oriunda de governos federal, estaduais ou ainda municipais para o controle e erradicação da praga – comprometendo ainda mais o acesso das populações difusas a uma água de qualidade apropriada.
Em seguida à portaria da ANA, que muito provavelmente é um documento desconhecido da grande maioria das pessoas do Baixo São Francisco, a CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco emitiu nova carta circular, a sexta do ano, anunciando o novo modelo de operações dos barramentos.
Veja abaixo a documentação.
Imagem do topo – Bancos de algas e macrófitas nas margens da Reserva Mato da Onça – Canoa de Tolda
DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA
Resolução ANA – 019/2019
Carta Circular CHESF – SOO -006/2019