Por Sabrina Rodrigues
terça-feira, 02 abril 2019 18:16
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a tese de que não há prescrição quando se trata de danos ambientais causados. Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal na última semana (25), a PGR afirmou que o direito ambiental se submete a regime próprio, diferente do direito civil e do direito administrativo, “o direito ao pedido de reparação de danos ambientais está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal”, argumentou.
O Supremo julga um recurso extraordinário de uma decisão ocorrida no STJ em 2013. Na ocasião, os ministros chegaram ao entendimento de que, quando se trata de dano ambiental, nada prescreve. A defesa não concordou com a tese e recorreu ao STF, que julga agora esse recurso. O julgamento do STF terá caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento impactará todos os julgamentos de casos semelhantes daqui para a frente.
Entenda a história
Entre os anos de 1981, 1983 e 1985, o empresário Orleir Messias Cameli e outros três réus comandaram a derrubada ilegal de madeira nobre dentro da Terra Indígena Kampa do Rio Amônea, no Acre, que pertence ao povo Ashaninka. O empresário se tornou, depois, governador do Acre, entre os 1995 e 1999 pelo PPR. Demorou 11 anos para o Ministério Público entrar com uma ação civil pública. Em 2009, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a reparação do dano é imprescritível, sentença que desagradou a defesa.
A demora de 38 anos entre a primeira derrubada ilegal e o julgamento no STF não trará justiça para o caso específico. Até o principal acusado do caso, o empresário e político Orleir Messias Cameli, não está mais vivo – ele faleceu em 2013. A importância do caso é pacificar a questão para casos semelhantes.
O julgamento estava marcado para ocorrer na quinta-feira (28), mas acabou sendo adiado. Ainda não tem data marcada para julgamento.
Saiba Mais
Nota (Canoa de Tolda )
A movimentação do Judiciário é interessante. Não devemos, de modo algum, deixar de lembrar que em 2019/20, vamos para os quarenta anos de início de operação da barragem de Sobradinho, sem absolutamente nada a comemorar.
Os passivos socioambientais são imensos para as populações a jusante (não esquecendo da forma como as comunidades do da região do futuro reservatório foram tratadas e removidas), em particular para o Baixo São Francisco. O quadro que temos hoje na região é de um desastre de interferência antrópica, ignorado pelo governo federal (e pelos governos estaduais e municipais das unidades da federação e municípios afetados, que deveriam reagir à altura para a defesa dos interesse coletivos difusos de seus cidadãos) uma vez que as mudanças ocorridas no trecho baixo do rio São Francisco, visualmente – para os não conhecedores do problema, permitem camuflar sua gravidade.
A perspectiva da não prescrição dos danos provocados pelos barramentos permite que possamos idealizar ações que, mesmo seguindo trâmites sem previsão de término, graças ao nosso sistema judiciário, ainda assim possibilitará que a demanda dos afetados não seja extinta.
Imagem do topo – Via EBC