A Redação – Rede InfoSãoFrancisco
Sexta feira – 30 de abril de 2019
Resolução da ANA – Agência Nacional de Águas sacramenta o modelo de São Francisco idealizado pelo setor elétrico e condena o Baixo São Francisco e sua região costeira a futuro onde o fim do rio, sim, é algo mais próximo.
Hoje, em reunião por vídeo organizada pela ANA – Agência Nacional de Águas, em Brasília, foi anunciada a validação da resolução ANA – 2081/2017 que entrará em vigor amanhã, 1º. de maio.
Com a resolução, a ANA impõe ao São Francisco nova vazão mínima a jusante de Sobradinho, 700 m³/s (setecentos metros cúbicos por segundo), invalidando o valor de 1.300 m³/s (hum mil e trezentos metros cúbicos por segundo) estabelecidos pelo Plano de Bacia Hidrográfica elaborado (e atualizado em 2016) pelo CBHSF – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A partir de amanhã o modelo de rio idealizado pelo setor elétrico em 2008 (veja artigo Água Dominada: 700 m³/s, vazão meta do setor elétrico ) está consolidado, com o apoio das instâncias gestoras das águas do São Francisco, inclusive de órgãos que têm a missão precípua de sua defesa como ente do patrimônio natural brasileiro.
É a consagração da visão dos gestores, que pilotam os destinos do rio: o Baixo São Francisco, com suas populações, em particular as difusas, e seus ecossistemas aquáticos e ripários está, formalmente – não sendo suficientes os quarenta anos de passivo socioambiental da regularização imposta com a construção da barragem de Sobradinho – condenado a um futuro nada favorável onde os conflitos pelo uso da água – cujos acesso e qualidade para consumo humano estão seriamente comprometidos – deverão se acirrar. É o que podemos esperar.
Mais uma vez decisões de grande impacto na vida de uma minoria de milhares e milhares de pessoas, foram tomadas de modo impositivo, não participativo.
Imagem do topo – Sob temporal, navegando na região da foz – Imagem | Canoa de Tolda
DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA
Ofício-circular da ANA – Entrada em vigor da resolução 2081/2017
Apresentação da ANA – Resolução 2081/2017
Avaliação das Condições Hidrológicas e Armazenamento – São Fco. – até nov 2019 – 30/04/2019
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